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INFORMAÇÕES BÁSICAS

ASPECTOS LEGAIS

A AESA foi criada pela Lei n° 7.779, de 07/07/2005, sob a forma jurídica de uma Autarquia, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia – SERHMACT.



Conforme o Art. 3° da lei acima citada, “São objetivos da AESA, o gerenciamento dos recursos hídricos subterrâneos e superficiais de domínio do Estado da Paraíba, de águas originárias de bacias hidrográficas localizadas em outros Estados que lhe sejam transferidas através de obras implantadas pelo Governo Federal e, por delegação, na forma da Lei, de águas de domínio da União que ocorrem em território do Estado da Paraíba.”



A Estrutura Organizacional Básica da AESA (ver organograma) é a seguinte:


1. DIREÇÃO SUPERIOR


1.1 Diretor Presidente;


1.2 Diretor Administrativo e Financeiro;


1.3 Diretor de Gestão e Apoio Estratégico; 


1.4 Diretor de Acompanhamento e Controle.

 

2. ASSESSORAMENTO

2.1 Assessoria Jurídica;

2.2 Assessoria Técnica.

 

3. ÁREA INSTRUMENTAL

3.1 Diretoria Administrativa e Financeira:


3.1.1 Gerência de Administração Geral;


3.1.2 Gerência de Recursos Humanos;


3.1.3 Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças;


3.1.4 Gerência de Cobrança;

3.1.5 Gerência de Tecnologia da Informação.

 

4. ÁREA FINALÍSTICA

4.1 Diretoria de Acompanhamento e Controle:


4.1.1 Gerência de Monitoramento e Hidrometria;


4.1.2 Gerência de Operação de Mananciais;

4.1.3 Gerência de Fiscalização.


4.2 Diretoria de Gestão e Apoio Estratégico:


4.2.1 Gerência de Outorga e Licença de Obras Hídricas;


4.2.2 Gerência de Cadastro;

4.2.3 Gerências Regionais de Bacias Hidrográficas.


Segundo o Art. 2° do Decreto N° 26.224, de 14/09/2005, que aprovou a Regulamentação e a Estrutura Básica da AESA, são suas competências:


I – implantar e manter atualizado o cadastro de usuários dos recursos hídricos no Estado da Paraíba;



II – analisar, instruir processos e emitir parecer sobre a licença de obras hídricas e de outorga de direito de uso dos recursos hídricos em corpos hídricos de domínio do Estado e, mediante delegação expressa, em corpos hídricos de domínio da União, observada a respectiva legislação;


III – desenvolver campanhas e ações que promovam a regularização de usos e usuários dos recursos hídricos;

IV – fiscalizar, com poder de polícia, a construção e as condições operacionais de poços, barragens e outras obras de aproveitamento hídrico, os usos dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos e da infra-estrutura hídrica pública nos corpos de água de domínio estadual e, mediante delegação expressa, nos de domínio da União que ocorrem em território paraibano;

V – operar, manter e atualizar a rede hidrometeorológica do Estado;

VI – exercer as atividades de monitoramento e previsão do tempo e do clima, monitoramento dos usos dos recursos hídricos e de variáveis hidrológicas dos mananciais superficiais e subterrâneos do Estado;

VII – implementar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado da Paraíba e, mediante delegação expressa, de corpos hídricos de domínio da União, observado o disposto na respectiva legislação, bem como arrecadar e aplicar receitas auferidas pela cobrança, exclusivamente, em ações destinadas às atividades relativas à gestão de recursos hídricos;

VIII – exercer a gerência administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FERH, sob a supervisão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, devendo seu regulamento ser baixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual;

IX – definir as condições e operar a infra-estrutura hídrica, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas;

X – fomentar e apoiar a criação de entidades de usuários de água e comitês de bacias hidrográficas;

XI – desenvolver ações de educação, capacitação e mobilização social, de conformidade com a sua área de atuação;

XII – elaborar o Relatório Anual sobre a situação dos recursos hídricos do Estado;

XIII – executar as atividades e as ações necessárias para proteção e operação dos mananciais superficiais e subterrâneos, no âmbito do Estado da Paraíba, com vistas a assegurar a qualidade e a quantidade das águas naturais e outorgadas;

XIV – executar outras atividades correlatas.

ASPECTOS INSTITUCIONAIS

A AESA participa do Sistema Integrado de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGERH, que foi instituído pela Lei N° 6.308/1996 e tem como finalidade a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos e a formulação, atualização e aplicação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, em consonância com os órgãos e entidades estaduais e municipais, com participação da sociedade civil organizada.



O SIGERH tem a seguinte composição:



I – Órgão de Deliberação: Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH;

II – Órgão de Coordenação: Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia – SERHMACT;

III – Órgão de Gestão: Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba – AESA;

IV – Órgãos de Gestão Participativa e Descentralizada: Comitês de Bacias Hidrográficas.

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