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AESA E PREFEITURA DE PITIMBU ASSINAM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E ORDENAMENTO DOS USOS DAS ÁGUAS DA BACIA DO RIO MUCATU

A Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) e a Prefeitura Municipal de Pitimbu assinaram Termo de Cooperação Técnica para realizar a recuperação ambiental e ordenamento dos usos das águas da bacia hidrográfica do rio Mucatu, localizado no litoral sul do estado. O documento foi assinado pela prefeita Adelma Cristovam dos Passos e pelo diretor-presidente da agência, Porfírio Catão Cartaxo Loureiro na quarta-feira (01), em João Pessoa. De acordo com o Termo de Cooperação Técnica, a Aesa será responsável: pela avaliação, orientação e fiscalização do uso correto das bombas de captação de água e também dos barramentos e desvios de água. E também vai colaborar com a prefeitura na recuperação das nascentes. “Além de ter o domínio do uso e ocupação do solo, as prefeituras têm equipes que mantém contato direto com a população rural. Por isso, fazer a gestão das águas em parceria com as prefeituras é fundamental. Eles conhecem a realidade do município e a partir deste conhecimento, a Aesa tem como ordenar alocação da água para atender a todos os agricultores da região”, explicou o Porfírio Loureiro. Ficará a cargo da prefeitura municipal de Pitimbu: realizar um levantamento da situação ambiental do rio; implementar ações de recuperação ambiental; buscar parcerias com instituições públicas e privadas que possam colaborar com ações ambientais; elaborar relatórios técnicos sobre os trabalhos realizados e fazer a coleta e transporte de resíduos sólidos das comunidades. “Temos uma zona rural muito extensa com mais de 2.300 agricultores cadastrados que precisam irrigar para garantir a produção, por isso é tão importante organizar a distribuição desta água. Fazendo isso e preservando a bacia hidrográfica do rio Mucatu, vamos garantir que não falte água, beneficiando todos moradores, principalmente aqueles da zona rural”, destacou Adelma Cristovam. Confira o termo na íntegra: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU E A AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS – AESA PB, VISANDO A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E O ORDENAMENTO DOS USOS DAS ÁGUAS DA BACIA DO RIO MUCATU. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU, pessoa jurídica de direito público sob CNPJ: 08.916.785/0001-59, com sede a Rua João Bispo, 31, Centro, Pitimbu-PB, nesse ato representado pela Prefeita Municipal, a exma. ADELMA CRISTOVAM DOS PASSOS, brasileira, divorciada, servidora pública, portadora do CPF: 034.461.014-46, e portadora do RG: 2.048.69-2ª via / SSDS-PB, com endereço a Rua Pescador Antônio Gonçalves Evangelista, S/N, centro, Pitimbu-PB, CEP: 58.324-000, de outro lado, a AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA – AESA, Autarquia Estadual, criada pela Lei n° 7.779, de 07/07/2005, inscrita no CNPF/MF, sob o n 07.529.125/0001-52, com sede na Av. Duarte da Silveira, S/N, ANEXO AO DER – TORRE, JOÃO PESSOA/PB – CEP: 58013-280, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. PORFÍRIO CATÃO CARTAXO LOUREIRO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade n° 1.397.702 SSP/PB, inscrito no CPF sob o n° 768.739.604-97; residente e domiciliado na cidade de Campina Grande-PB, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA AESA Nº 0001/2023, sem repasse de recursos financeiros, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante cláusulas e condições na forma seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a recuperação ambiental e ordenamento dos usos das águas da bacia do Rio Mucatu visando o desenvolvimento das comunidades locais com respeito à conservação dos recursos hídricos da citada Bacia Hidrográfica. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Por força do presente caberá aos partícipes, na esfera de competência de cada um, o cumprimento das seguintes obrigações: I – Da Prefeitura Municipal de Pitimbu caberá o seguinte: Disponibilizar transporte e alimentação para a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Pitimbu envolvida nos trabalhos técnicos de campo, objeto deste termo. Realizar o levantamento da situação ambiental do rio Mucatu e os seus usos por parte da população local. Implementar ações de recuperação ambiental na área da Bacia do Rio Mucatu tais como: Recomposição da mata ciliar, trabalho de educação ambiental, orientar na implantação de fossas sépticas ou ecológicas, recuperação de nascentes entre outras atividades ambientais necessárias. Buscar parcerias com instituições públicas e/ou privadas para colaborar com as ações ambientais, notadamente aquelas em que a Prefeitura Municipal de Pitimbu não tenha equipe técnica especializada. Elaborar relatórios técnicos parciais e final dos trabalhos executados. Realizar reuniões periódicas com as comunidades para informar a situação dos trabalhos realizados. Fazer a coleta e o transporte dos resíduos sólidos da comunidade. II – Da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba – AESA – PB caberá o seguinte: Avaliar, fiscalizar e orientar o uso correto das bombas de captação de água do rio Mucatu. Avaliar, fiscalizar e orientar os barramentos e os desvio da água do rio Mucatu. Colaborar com a Prefeitura Municipal de Pitimbu na recuperação das nascentes e nas demais atividades quando necessário e possível. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PESSOAL. Cada partícipe será responsável pelo pessoal que utilizar na execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica, o qual lhe será diretamente vinculado e subordinado, bem como responderá perante terceiros por todos os atos praticados em decorrência deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DA COORDENAÇÃO TÉCNICA. A Coordenação Técnica deste Termo de Convênio ficará sob a responsabilidade do técnico a servidora Rafaella Fernandes Amorim de Lima, portadora do CPF: nº 069.272.854-da Prefeitura Municipal de Pitimbu, ficando responsável pela AESA – PB o técnico FRANCISCO JOSÉ DE BRITO SOUSA, portador do CPF nº 768.934.054-72. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes na execução deste instrumento, ficando cada partícipe responsável pelo custeio das obrigações constantes na CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES, bem como, do fiel cumprimento do presente Termo de Cooperação Técnica. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA. O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de quatro (04) anos, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES. O Presente Termo

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